CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR
02-07-2005
Esperei mais de dez anos pelo concurso para Professor Titular.
O processo exigia a apresentação de uma vasta documentação para comprovar a produção científica, as atividades acadêmicas e profissionais, tudo em 5 cópias! Levei dias revirando arquivos e gavetas, horas e horas tirando fotocópias e montando quase trinta pastas, além do esforço intelectual para redigir um Memorial. Mais de um mês de trabalho, além do investimento no material de papelaria.
A banca examinadora foi composta com cinco membros, um da Universidade de Brasília — a Dra. Suzana Muller, e quatro de outras universidades (do Paraná, de São Paulo, de Minas Gerais e da Bahia.) Levaram quase três dias inteiros para revisar e avaliar a papelada dos dois candidatos. O segundo candidato foi o meu amigo Emir José Suaiden, atual diretor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia- IBICT.
Por sorteio, fui o primeiro a fazer a apresentação oral das ideias que atestavam as minhas pesquisas e estudos mais recentes. Versão aberta ao público. Preparei uma palestra que durou 55 minutos, seguida de aproximadamente duas horas de arguição.
Os membros da banca confessaram a dificuldade para escolher um entre os dois candidatos com currículos tão alentados, com trajetórias profissionais tão “brilhantes”, conforme declararam.
Saí vencedor, com 9,9 pontos e o meu concorrente com 9,7, uma diferença insignificante. A ata da Comissão declarou, por unanimidade, a excelência dos vencedores e o Colegiado do CID/UNB aprovou moção à Reitoria no sentido de contratação dos dois aprovados.
Fiquei constrangido com a vitória e perplexo com as perspectivas. Correu logo a notícia que estragou a minha festa: a notícia que eu ganhei, mas que não ia levar... Segundo os informantes, para ser contratado como professor titular eu deverei renunciar ao contrato anterior e assinar um novo. Pela legislação em vigor, eu deixaria de ser estatutário, para tornar-me celetista, com prejuízos futuros na hora da aposentadoria!
[ Em português do Brasil, "celetistas e estatutários" referem-se a dois regimes de trabalho distintos no Brasil: o regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o regime estatutário, aplicável a servidores públicos. O primeiro, celetista, é mais comum no setor privado, mas também pode ocorrer em empresas públicas, enquanto o segundo, estatutário, é exclusivo do serviço público, com contratos baseados em estatutos específicos de cada esfera.]
Resultado: acabei sendo contratado como Professor Titular sem mudar a minha situação anterior...
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